Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ 2021 - Dosimetria - Homicídio Qualificado

    há 2 anos

    Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência

    https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10


    PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS JUSTIFICADA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. REDUÇÃO À FRAÇÃO DE 1/6. CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. A aferição da circunstância judicial da culpabilidade pressupõe a verificação do maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a prática delituosa, levando-se em conta a conduta que era exigível do agente na situação em que o fato ocorreu. Doutrina. 3. As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes ao tipo penal. Sendo assim, na análise das circunstâncias do crime, é imperioso ao magistrado sentenciante apreciar, com base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta. 4. No caso, foi justificada a negativação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, porquanto demonstrada a maior reprovabilidade da conduta em razão da posição dos tiros e das lesões provocadas, do fato de o paciente ter se evadido após a prática dos delitos, bem como porque os delitos ocorreram à noite e próximos a um bar com grande movimentação de pessoas, evidenciando maior ousadia na prática delituosa e justificando, assim, a exasperação da pena-base. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela negativação de circunstâncias judiciais, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa, ressalvada a possibilidade de incremento maior nas hipóteses em que haja justificativa e motivação idônea para tanto, o que não ocorreu na espécie. Assim, à míngua da existência de elemento especial que justifique, no caso, a exasperação em fração superior à de 1/6 para cada vetorial negativa, deve a pena-base do paciente ser aumentada, na primeira fase do cálculo dosimétrico, para 16 anos de reclusão. 6. A instância de origem, não obstante tenha afastado a tese de continuidade delitiva, não delimitou a questão de forma a possibilitar a análise da controvérsia neste habeas corpus, nem por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tampouco quando do julgamento da revisão criminal, sendo que, "de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, é incabível, nos estreitos limites do remédio constitucional, maior aprofundamento na apreciação de fatos e provas constantes dos autos para a verificação do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado" (HC n. 132.550/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida a fim de reduzir a pena-base de cada um dos quatro delitos praticados pelo paciente para 16 anos de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (STJ; HC 588.703; Proc. 2020/0140660-3; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 09/11/2021; DJE 12/11/2021)

    • Publicações1070
    • Seguidores99
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-2021-dosimetria-homicidio-qualificado/1315618700

    Informações relacionadas

    Dr Edson Cardoso, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo -Recurso de Apelação- Homicídio Qualificado. Art. 121, §2º, I e IV, VI c.c. §2°- A §7° III do CP

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciashá 7 meses

    STF Set23 - Dosimetria Irregular - culpabilidade, às circunstâncias e consequências do crime inidôneas - Homicídio Qualificado

    Recurso de Apelação - Dosimetria Tribunal do Júri

    Gustavo Teles, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    Apelação Criminal

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    A premeditação e a fixação da pena-base à luz da jurisprudência do STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)