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20 de Abril de 2024

STJ - Prazo de Corréu Delator deve Preceder ao do Réu

O STJ confirma entendimento do STF de que as alegações finais dos réus colaboradores, quando possuem carga acusatória, devem preceder.

há 2 anos

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PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC N. 166.373. PENDÊNCIA DE FIXAÇÃO DAS DIRETRIZES E ALCANCE DO JULGADO PELO STF. PARECER ACOLHIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu, no HC n. 166.373, que as alegações finais dos réus colaboradores, quando possuem carga acusatória, devem preceder os memoriais dos corréus delatados, sob pena de nulidade, ocasião em que assentou que formularia a tese jurídica sobre a matéria, para definir os critérios de aplicação da nova interpretação, sobretudo eventual modulação de efeitos, o que ainda não ocorreu. (STJ; HC 541.162; Proc. 2019/0316412-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 01/06/2021; DJE 15/06/2021)

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