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STJ 2022 - Ordem Concedida Para Substituir Pena de Réus Reincidentes
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal. 2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 3. A teor do art. 44, § 3º, do Código Penal, mesmo que o condenado seja reincidente, pode o juiz aplicar a substituição, desde que em face da condenação anterior a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 5. Agravo regimental provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal a quo que analise a possibilidade de ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito. ( STJ; AgRg-HC 700.404; Proc. 2021/0330851-9; SP; Quinta Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 08/03/2022; DJE 11/03/2022)
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