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26 de Abril de 2024

TRF4 (2022) Inserção de Dados Falsos Empregatício e Dosimetria da Pena de Estelionato

há 2 anos

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DIREITO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSERÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS FALSOS EM GFIP. ART. 297, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo, e sendo o fato típico, ilícito e culpável, deve ser mantida a condenação dos réus pela prática do crime de falsificação de documento público ( 297, § 3º, inciso II, do Código Penal) e do delito de estelionato ( art. 171, caput e § 3º, do Código Penal).2. Para análise da incidência do princípio da consunção nos delitos de falso, é necessário avaliar a potencialidade lesiva do documento inautêntico. Haverá a absorção do crime de falso se a sua aptidão para causar dano exaurir-se no estelionato, de acordo com o que preceitua a Súmula nº 17 do STJ, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. ( HC 107.409/PE, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Rosa Weber, un. , j. 10.4.2012, DJe-091, 09.5.2012), devendo ser tomado em conta os princípios da necessidade e eficiência, decompostos nos diferentes elementos previstos no artigo 59 do Código Penal, principalmente na censurabilidade da conduta. 4. Incide a agravante do art. 62, II, g, do Código Penal, se o acusado cometeu o delito com violação a dever profissional. 5. A culpabilidade do réu é exacerbada quando demonstrada maior reprovabilidade ou desvalor de sua conduta. Todavia, quando o fundamento central da valoração negativa da vetorial coincide com a previsão de agravante específica à hipótese (como o decorrente da atividade profissional do réu), é de se dar preferência a esta última, afastando-se o aumento na primeira fase da dosimetria, a fim de evitar bis in idem. 6. Apelação criminal defensiva improvida. Apelação criminal da acusação parcialmente provida. Concedida, de ofício, ordem de habeas corpus ao réu VALMOR, a fim de afastar a valoração negativa da sua culpabilidade, com reflexos nas penas finais. ( TRF 4ª R.; ACR 5001734-13.2019.4.04.7104; RS; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. João Pedro Gebran Neto; Julg. 16/03/2022; Publ. PJe 16/03/2022)

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