STJ Jun 22 - Recurso em HC fora do Prazo é Conhecido como HC substitutivo
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo ( RHC n. 101.879/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 20/5/2019) 2. Havendo explícita e concreta fundamentação para a decretação ou manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Na espécie, a prisão provisória está devidamente fundamentada em dados concretos - recorrente integra estruturada organização criminosa, que mantém estreitos laços com integrantes da fação criminosa Primeiro Comando da Capital, com função junto à chefia dos turnos de venda voltada à prática de narcotráfico. 4. Inexiste contradição entre as decisões de negativa da prisão temporária e posterior decretação da preventiva, já que, com o oferecimento da denúncia, a acusação apresentou elementos mais sólidos e concretos a respeito da participação do acusado na organização criminosa, com a descrição detalhada da conduta delitiva de cada um dos agentes, circunstância que contribuiu para a mudança do posicionamento judicial anterior. 5. Recurso ordinário conhecido como habeas corpus substitutivo e denegado.
(STJ - RHC: 157942 SP 2021/0386497-6, Data de Julgamento: 21/06/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2022)
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